Disciplinas Isoladas - 2025/2 (Aluno Especial)
Disciplinas isoladas do 2º semestre de 2025
Formulário de Inscrição em disciplina - Aluno Especial 2025/2 (link externo)
Requerimento de pré-inscrição - Aluno Especial 2025/2 (.docx, 70kB)
*Os candidatos deverão preencher o formulário online uma vez para cada disciplina pleiteada (no máximo duas) e anexar no próprio formulário o requerimento acima e os demais anexos.
Datas importantes:
Atividade | Data |
Horário |
Período de Pré-inscrição em disciplina | 07/07 a 03/08/2025 | Até às 23h59 |
Período de avaliação dos pedidos de Pré-inscrição | 04 a 12/08/2025 | Até às 18h00 |
Resultado dos deferimentos |
13/08/2025 |
Até às 18h00 |
Cancelamento da Inscrição (data limite) | 18/08/2025 a 19/09/2025 (pelo e-mail ppgeps@ufscar.br) | Até às 23h59 |
Período letivo | 18/08 a 19/12/2025 | Calendário Acadêmico e Grade horária |
Importante:
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As disciplinas a serem cursadas como Aluno Especial são disciplinas regulares oferecidas aos alunos regulares do Programa de Mestrado em Engenharia de Produção-Sorocaba. Portanto, sendo disciplinas de um curso stricto sensu, têm enfoque acadêmico e exigem do aluno grande dedicação e embasamento prévio para o seu acompanhamento. É importante observar que cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades durante semestre, compreendendo aulas, seminários, atividades extra-classe e estudos individuais.
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As inscrições deverão ser feitas pelo preenchimento do formulário de inscrição dentro do prazo.
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O candidato a cursar disciplina isolada poderá pleitear, sob pena de indeferimento sumário, no máximo 2 (duas) disciplinas.
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Os candidatos que tiverem inscrição deferida não precisarão tomar outras providências junto à Secretaria do PPGEP-So, basta frequentarem as aulas normalmente.
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As disciplinas do PPGEP-So são ministradas em formato presencial com exceção das que informam explicitamente que serão em formato híbrido.
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O PPGEP-So estabelece que o aluno poderá cursar disciplinas, como aluno especial, e poderá se inscrever em disciplinas, a cada período, apenas se apresentar rendimento nas disciplinas cursadas superior ou iguais a B e ter frequência mínima de 75%.
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Os alunos aceitos que desistirem da(s) disciplina(s) deverão efetuar o cancelamento com o envio do formulário de cancelamento por e-mail (ppgeps@ufscar.br) até o dia 19 de setembro de 2025. O aluno especial que não efetuar o cancelamento será considerado reprovado sem direito a cursar novamente disciplinas isoladas como aluno especial.
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É de responsabilidade do candidato a aluno especial explicitar a comprovação da conclusão de no mínimo 80% dos créditos em disciplinas cursadas na Graduação.
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Em nenhuma hipótese será admitida troca de disciplina ou segunda chamada.
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A declaração de disciplina isolada cursada no 2º semestre de 2025 deverá ser solicitada a partir de 01 de fevereiro de 2026. Para solicitar é preciso enviar e-mail ao ppgeps@ufscar.br. A entrega da declaração está sujeita à disponibilidade das informações no sistema de registro acadêmico.
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A responsabilidade pela seleção dos candidatos a aluno especial é do órgão colegiado do PPGEP-So.
Para obter mais informações ligar ou enviar mensagem via WhatsApp para (15) 3229-5990 ou ppgeps@ufscar.br.